A verdade sobre a situação financeira do estado

A situação caótica em que se encontra a Secretaria da Fazenda de nosso Estado é de fácil compreensão se observarmos os dados a seguir: vagas abertas decorrentes de aposentadorias e não preenchidas nos últimos 15 anos para Agentes Fiscais do Tesouro, com nível superior, são 420.
Há 120 prontos para requerer aposentadoria e outros 300 com mais de 50 anos de idade, estando, pois, próximos da aposentadoria.

Técnicos Fazendários tem 800 vagas não preenchidas.

O governo Britto ignorou a Fazenda, pois tinha 5,5 bilhões das privatizações para gastar e o fez.

Rigotto, em curto espaço de tempo concedeu nada mais nada menos do que quatro anistias fiscais.

Dona Yeda tenta elevar alíquotas de tributos, de todas as maneiras e que é a mais fácil de resolver os problemas da arrecadação.

Um único empresário tem anualmente uma desoneração fiscal de 1,0 bilhão de reais.

Lembro que quando a senhora Margareth Tatcher, Primeira Ministra Britânica, assumiu o cargo, imediatamente passou arrochar a fiscalização.

Dentro de muito pouco tempo começou a sobrar dinheiro tesouro britânico. Quando tal ocorreu, passou ela a reduzir as alíquotas.
Aqui, se anistia alguns empresários, se concede desoneração fiscal a outros. E para corrigir as carências do Tesouro se busca cobrar mais tributos daqueles que tem o hábito de pagar ou que não podem se furtar de tal.

Há ainda outro fator que não podemos ignorar.

Ao início do governo Rigotto foi tornada pública a relação dos 100 maiores devedores ao Estado.

Entre eles estavam os Mercados Nacional e Asun que, juntos deviam ao Estado mais de 100,0 milhões de reais.

Existe a sonegação que é a não emissão de nota fiscal quando de uma venda, embolsando o comerciante o percentual do tributo embutido no produto.

Mas há outro comportamento, igualmente criminoso, previsto no artigo 168 “caput” do Código Penal Brasileiro, ou seja, APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
Diz o texto do referido artigo: Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção. Pena – reclusão, de um a quatro anos e multa.

Ora, quando compramos algo em qualquer estabelecimento comercial, pagamos o preço estabelecido, no qual está embutido o valor do tributo, no caso, estadual.

Deixando o comerciante de repassar tal importância ao erário público, está incurso em tal artigo, ou não?

Quando o meu amigo e irmão Alceu de Deus Collares era governador, introduziu no organograma da Polícia Judiciária (Civil) a Delegacia de Polícia Fazendária, Delegacia esta que até o momento nenhum governante se preocupou em tirar do papel.

Ao contrário, instituíram na Brigada Militar uma unidade Fazendária.

Ocorre que quem investiga delitos, incluindo-se os contra a fazenda estadual é a Polícia, pelo menos tal reza em nossa Constituição Estadual. Esta Delegacia trabalhando ao lado da fiscalização da Fazenda certamente faria um estrago enorme nesses ordinários, e não encontro outro adjetivo que melhor defina o comportamento desses cidadãos.

E digo mais, se a senhora Governadora tiver a coragem que penso que tem, tem a oportunidade de colocar tal órgão policial a funcionar.

Lembro ainda que já faz um bom tempo que o ingresso na Polícia é privativo de portadores de titulação superior.

Logo, tem a Polícia dentro de seus quadros homens e mulheres qualificadas para tocarem essa Delegacia.

Lembro ainda a você leitor que essa gente teme a cadeia e por esta razão acredito que este seja o caminho para convencê-los a repassarem ao erário estadual aquele dinheiro saído de nossos bolsos e que não lhes pertence. Esse dinheiro que de forma desonesta eles embolsam é o mesmo dinheiro que falta para medicamentos aos mais pobres em hospitais públicos, à merenda escolar e à gasolina, munição e outros itens necessários para que tenhamos a segurança pública que temos direito e pela qual pagamos.

Pensem nisto e até a próxima.

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