Advogada se recusa a defender “Alemão Caio” e recebe multa de 30 salários mínimos

Julgamento teve início nesta manhã, mas foi interrompido pela recusa da defesa em se manifestar em plenário. Na foto, ex-mulher Ivanise faz seu relato dos fatos (Foto: Mário Salgado)
Advogada se recusa a defender "Alemão Caio" e recebe multa de 30 salários mínimos
Julgamento teve início nesta manhã, mas foi interrompido
pela recusa da defesa em se manifestar em plenário.
Na foto, ex-mulher Ivanise faz seu relato dos fatos
(Foto: Mário Salgado)

A Juíza de Direito Marilde Angélica Webber Goldschmidt, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Torres, dissolveu o Conselho de Sentença do Júri de Carlos Flores Chaves Barcellos, o Alemão Caio.

O motivo foi a recusa da defesa do acusado em defendê-lo em plenário, sob alegação de que ele encontra-se com problemas de saúde e impossibilitado de comparecer ao julgamento. Conforme a Lei Penal, um réu não pode ser julgado sem defesa.

Caio responde pelo homicídio triplamente qualificado de José Augusto Bezerra de Medeiros Neto, pela tentativa de homicídio duplamente qualificado de Ivanise Menezes Chaves Barcellos e por porte ilegal de arma.

A magistrada aplicou multa de 30 salários mínimos na Advogada Marcela Gomes, que representou a defesa de Caio no júri. Ainda, determinou o envio de ofício à OAB/RS para verificação da conduta da Advogada.

Um novo júri foi marcado para o dia 13 de setembro de 2018.

Trabalhos

O Júri chegou a ser iniciado nesta manhã, por volta das 10h. Foram ouvidas três testemunhas de acusação, entre elas, a ex-companheira de Caio, Ivanise Menezes Chaves Barcellos. Ainda, a acusação arrolou um psiquiatra forense e um policial militar que atendeu a ocorrência.

Na vez da Defesa, foram chamadas duas testemunhas, conhecidas do réu, que basicamente não se manifestaram, uma vez que a Advogada não fez perguntas.

O Promotor de Justiça Eugênio Amorim atuou na acusação. Ele pediu a condenação do réu. Defendeu que o crime foi premeditado e que Caio tinha sentimento de posse sobre a ex-mulher, que já estava vivendo com José Augusto.

Dissolvição

Diante do silêncio da defesa, a Juíza Marilde dissolveu o Conselho de Sentença. Afirmou que, ao deixar de exercer qualquer defesa do réu, a mesma buscou a nulidade e a dissolução do Conselho. Lembrou que o feito tramita desde 2011 (quando o crime aconteceu) e está pronto para ir a júri desde 2014. “Cinco júris já foram designados. Os adiamentos da defesa estão impedindo a conclusão deste processo”, asseverou.

A magistrada classificou a conduta como “desrespeitosa com todos os presentes ao plenário”. Lembrou que o preparo de uma sessão de julgamento importa em trabalho árduo, despesas e desgastes.

TJ RS

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