A Anvisa proibiu o comércio irregular de alimentos de seis empresas. A ausência de registros sanitários nos alimentos infantis motivou a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e divulgação de todos os lotes irregulares.

Os alimentos em questão, considerados alimentos de transição, são aqueles industrializados para uso direto ou empregados em preparo caseiro, utilizados como complemento do leite materno de lactentes de seis a doze meses de idade incompletos e crianças de primeira infância (de 12 meses a 3 anos de idade) para adaptação progressiva aos alimentos comuns. Por serem alimentos infantis, são de registro sanitário obrigatório.

Confira abaixo quais foram os alimentos proibidos e as respectivas empresas fabricantes:

Produtos 

Exceção 

Marca 

Empresa 

Cremes, Papinhas, Purês e Pratos prontos (fases 1, 2, 3 e júnior)

Pratinho Cheio

Silvia Henrique da Silva dos Santos

Papinhas fase 1 (+6 meses) e Papinhas fase 2 (+9 meses)

Sopinha de peito de frango, feijão branco e espinafre

Gourmetzinho

Gourmetzinho Alimentos para Bebês Eireli

Papinhas e Comidinhas

Da Hortinha

Da Hortinha Alimentação Infantil Ltda

Sopas sem pedaços (a partir do 6º mês), sopas com pedaços (a partir do 9º mês) e Comidinhas (a partir de 1 ano)

Prapapa

Monica Viotto Godinho, nome fantasia Pra-Pa-Pa Alimentos Ltda

Sopinhas, Comidinhas e Lanchinhos

Semente do Bem

Semente do Bem Alimentação Infantil Ltda

Papitta 1ª Fase (a partir de 6 meses), 2ª Fase (a partir de 8 meses) e Sobremesas (a partir de 6 meses)

Papitta

Papitta Alimentação Ltda

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