O Diário Oficial da União desta terça-feira (25/04) trouxe determinação de proibição, pela Anvisa, de alguns equipamentos e materiais de saúde irregulares. Uma dessas proibições foi aplicada a todos os produtos para saúde distribuídos pela empresa Normed Comércio de Materiais Cirúrgicos Ltda. De acordo com a Resolução RE nº 1.097/2017, a Normed não atende às normas técnicas e legais sanitárias e, por isso, a distribuição e comercialização de equipamentos está proibida.

Os Equipamentos para Estética e as Membranas Freezefats para Criolipólises, divulgados pelo site de estética www.wmequipamentosdeestetica.com.br, também foram proibidos pela Agência. Ambos não podem mais ser divulgados, comercializados e utilizados por não terem registro sanitário na Anvisa, de acordo com a RE 1.102/2017.

A empresa Best Tech Locações de Máquinas Ltda. também foi proibida de divulgar, comercializar e locar diversos equipamentos de Tecnologia de Informática (TI) para área médica, bem como impressoras para impressões de exames médicos. Segundo a RE 1.098/2017, a Best Tech não possui Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela Anvisa.

Já a empresa MV Informática Nordeste Ltda está impedida de divulgar e comercializar os produtos mDicomViewer(m) e Printer mDicomPrinter por não possuir Autorização de Funcionamento (AFE). A determinação está na RE 1.101/2017.

O mesmo motivou levou à proibição da divulgação e comercialização das impressoras para impressões de diagnóstico por imagens da empresa Copy Supply Comercial Eireli, que também não possuem AFE, conforme a RE 1.100/2017.

Por fim, a Agência determinou a proibição da importação, comercialização e distribuição do Equipamento Máquina de Hemodiálise Bellco e do Material Rápido, ambos importados e comercializados pela empresa VR Medical Importadora e Distribuidora de Produtos Médicos Ltda. O impedimento, descrito na RE 1.099/2017, decorreu de descumprimento de requisitos de Boas Práticas de Fabricação para Produtos para Saúde.

As medidas estão em vigor já a partir desta terça-feira (25/04). Clique aqui e confira as Resoluções, na íntegra.

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