Auxílio-doença da Previdência pode ser requerido por telefone ou Internet

Os segurados da Previdência Social de todo o país podem requerer o benefício auxílio-doença pelo telefone 135. Esse serviço, iniciado em 27 de junho, permite agendamento da perícia médica e escolha do local do exame, além de receber pedidos de prorrogação e de reconsideração do auxílio-doença.

A atendimento pelo 135 é feito de segunda a sábado, das 7h às 19h. A ligação é gratuita, quando realizada de telefone fixo. Quem ligar de celular pagará a ligação, porém o valor cobrado será o da tarifa local. Os serviços ligados ao auxílio-doença representam hoje 63% da demanda total de benefícios nas agências da Previdência Social.

Internet – Outra opção é requerer o auxílio-doença pela Internet, pelo site www.previdencia.gov.br. Para acessar esse serviço, é preciso clicar em Auxílio-Doença/Perícia/PR/PP e Requerimento de Auxílio-Doença/Perícia Médica. Depois disso, o segurado deve escolher o estado e a cidade onde irá passar pela perícia.

Documentos necessários – Para agendar a perícia médica, por telefone ou pela Internet, é preciso ter em mãos os seguintes dados:

– Número de inscrição na Previdência Social.
– Número do PIS (para o empregado com carteira assinada).
– NIT (Número de Identificação do Trabalhador), para os contribuintes individuais e domésticos.
– CNPJ ou CPF do empregador.
– Número do benefício se estiver recebendo auxílio-doença.
– Data de nascimento.
– Nome da mãe.

Comentários

Comentários