Os candidatos a cargos eletivos podem a partir desta quinta-feira (06/07) manter página na internet, com a terminação can.br, ou com outras terminações para fazer propaganda eleitoral, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o TSE, depois do candidato efetuar o registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, ele pode providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios ( ).
O registro do domínio será isento de taxa, ficando a cargo do candidato as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página.
Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno (1º de outubro), salvo aqueles cujos candidatos estejam concorrendo em segundo turno (29 de outubro), que serão cancelados após essa votação.
De acordo com o TSE, em páginas de provedores de serviços de acesso à internet, não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em qualquer período.
Com informações do TSE