Caso Richtofen: Júri condena Suzane e irmãos Cravinhos

Suzane von Richthofen e os irmãos Daniel e Christian Cravinhos foram condenados, no início da madrugada de hoje, pela morte dos pais dela, casal Manfred e Marísia. Pela sentença do juiz Alberto Anderson Filho, Suzane e Daniel Cravinhos vão cumprir 39 anos de prisão em regime fechado pelos dois homicídios e seis meses em semi-aberto por fraude processual (eles tentaram forjar um latrocínio). Christian Cravinhos pegou 38 anos em regime fechado e seis meses no semi-aberto.

Em entrevista coletiva, o promotor Alberto Toron disse que a diferença de um ano nas condenações de Suzane e Daniel Cravinhos e Christian Cravinhos se explica porque “o juiz entendeu que reprovabilidade que se possa atribuir a Christian é menor a que se deve atribuir a Suzane e Daniel, porque estes mantinham um relacionamento com as vítimas”.

 

O período de 39 anos de reclusão imposto a Suzane e Daniel é resultado da soma das duas condenações de cada um: 19 anos e seis meses por cada morte. Christian pegou 19 anos por cada morte, resultando nos 38 anos.

 

Sem direito a recorrer da sentença em liberdade, os três saíram do tribunal direto para a prisão. Os irmãos Cravinhos foram levados do tribunal para o 2º Distrito Policial, do Bom Retiro, região central da cidade, onde passarão o restante da madrugada. Domingo, sob escolta policial, e horário ainda não definido, eles serão levados para a Penitenciária de Tremembé, no Interior do Estado. O advogado dos irmãos afirmou que eles “agradeceram ao trabalho dos dois advogados e entenderam que essa punição era justa.”

 

Já o advogado de Suzane, Mário Sérgio de Oliveira, afirmou que a acusação teve apenas uma hora e meia de espaço de explanação enquanto a acusação explanou durante 3 horas. “Se a defesa tivesse o mesmo tempo, com certeza, ela seria absolvida. Suzane ficou muito abalada, chorou muito e explicamos que não vamos abandoná-la, continuaremos do lado dela e vamos defender todos os interesses dela. Segundo o advogado Mauro Octávio Nacif, Suzane já foi transferida para a penitenciária da cidade de Rio Claro.

 

Júri – Dos sete jurados, quatro consideraram que a jovem teve participação da morte do pai. No assassinato da mãe, a decisão foi mais ampla: 6 a 1. Daniel e Christian Cravinhos também foram condenados, mas em decisão unânime em relação aos dois homicídios. Pela sentença do juiz Alberto Anderson Filho, Suzane e Daniel vão cumprir 39 anos de prisão em regime fechado pelos homicídios e seis meses em semi-aberto por fraude processual. Christian pegou 38 anos em regime fechado e seis meses no semi-aberto.

 

Na avaliação do advogado da jovem, Mauro Otávio Nacif, “foi na trave”. “Estou muito triste”, disse ele. Segundo o defensor, Suzane chorou ao saber da condenação. Mas, ao mesmo tempo, já pensava nas possibilidades de progressão de regime. “Eu acho que é 38 anos (de prisão) para todo mundo”, disse Nacif.

 

Por volta de 0h30, antes da leitura da sentença, os promotores Roberto Tardelli e Nadir de Campos, assim como o assistente de acusação, Alberto Toron, não escondiam as expressões de decepção. Por sua vez, Mário Sérgio de Oliveira, outro defensor de Suzane, tinha o semblante feliz.

 

Tanto os promotores quanto os advogados de defesa podem acompanhar a contagem dos votos dos jurados. Assim, embora não conheçam exatamente a pena que o juiz dará aos réus, eles já sabiam se houve condenação ou absolvição.

 

Segundo Nacif, os jurados entenderam que a jovem foi psiquicamente coagida a cometer o crime, mas não se tratou de uma pressão irresistível. Ou seja, ela foi forçada a participar do assassinato dos próprios pais, mas teria condições de evitar que isso ocorresse. Assim, os jurados entenderam que os Cravinhos foram os responsáveis pelas duas mortes.

 

O advogado de Suzane explicou que as votações dos pais foram diferentes porque o júri, ao votar sobre a morte de Manfred, considerou mais os argumentos da defesa. Em seguida, quando foram votar sobre Marísia, como Suzane já estaria condenada, foram mais duros.

 

Para a acusação, a explicação para a discrepância é o cansaço. “Eles erraram porque estavam muito cansados”, disse o promotor Tardelli. Ele explicou que a votação começou pelos irmãos Cravinhos, quando o voto “sim” significava sempre a condenação. Na hora de votar os quesitos de Suzane, havia inversões, isto é, nem sempre o “sim” condenava. Após cinco dias de sessões, alegou Tardelli, eles teriam se complicado.

 

“Envelheci uns 15 anos na votação”, disse Tardelli. Nacif disse que, ao ir cumprimentar o promotor, ouviu em resposta: “Parabéns, doutor. Você quase conseguiu”.

 

Último dia – O quinto e último dia do julgamento do crime que chocou o País em 2002 foi cheio de emoção. Em seu discurso, a acusação tentou convencer os sete jurados – três mulheres e quatro homens – de que os três réus planejaram e executaram o crime por um único motivo: ficarem com os bens do casal Manfred e Marísia von Richthofen.

 

A defesa dos irmãos Cravinhos, formada pelos advogados Adib Geraldo Jabur e sua filha, Gislaine Jabur, tentou absolver Christian da morte de Manfred. Os advogados ainda tentaram afastar dois motivos qualificadores (que tornam o crime mais grave): motivo torpe e emprego de meio cruel. Jabur responsabilizou Suzane pela morte dos pais e a comparou a Bia Falcão, personagem interpretada por Fernanda Montenegro na novela Belíssima.

 

Quando o advogado Mauro Otávio Nacif argumentou, Suzane saiu da apatia dos últimos dias e levantou a cabeça para observar a reação dos jurados e do juiz. Nacif tentou deixar os jurados em dúvida em seu discurso. Com o Código Penal em mãos, advertiu que, em caso de dúvida, deveriam absolver os réus.

 

Em seu discurso, o assistente da promotoria Alberto Zacarias Toron explicou aos jurados que fora contratado pelo próprio tio de Suzane, o ginecologista Miguel Abdalla, para auxiliar na acusação dos réus. “Os acusados devem ser tratados com respeito. E respeitá-lo é tratá-los como responsáveis por seus atos. Eles sentenciaram as vítimas e executaram a pena de morte. Que sejam condenados na medida exata de seus atos.”

 

Os advogados de Suzane insistiram na inocência da ré, alegando “coação irresistível”. A “revelação bomba” prometida pela defesa no início do julgamento não aconteceu. Ele a revelaria na tréplica a que teria direito após as considerações finais do Ministério Público. Mas os promotores desistiram.

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