Como o CRBM coíbe a embriaguez?

A primeira medida que está sendo adotada é a FISCALIZAÇÃO, visando detectar condutores embriagados, utilizando para constatação de seus estados, todos os meios previstos no Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, bafômetros eletrônicos com impressoras acopladas, Exames clínicos realizados em Hospitais ou sob responsabilidade de médicos, Laudos Periciais ou, na negativa do condutor de submeter-se aos testes, o Termo de Constatação de Embriaguez, lavrado na presença de testemunhas e que substituí, conforme recente modificação na legislação, as provas anteriores.

Desde o início do ano de 2006, através destas ações proativas, visando retirar de circulação motoristas embriagados que colocam em risco a integridade própria e dos demais usuários das rodovias, as frações do Comando Rodoviário da Brigada Militar já realizaram a prisão em flagrante de 79 condutores.

O que muitos condutores não sabem é o Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções estabelecem que limites de concentração de álcool é tolerada para os condutores, sendo as seguintes:

a) Se a comprovação for realizada por exame de sangue, a concentração de álcool por litro de sangue deve ser inferior a 6 (seis) decigramas.

b) Se a comprovação for realizada pelo teste alveolar do Bafômetro, a concentração de álcool por litro de ar expelido deve ser menor do que 0,30 mg.

Segundo estudos, se uma pessoa ingerir 30 ml de álcool, dependendo do seu peso, sexo, velocidade em que bebeu, se estava em jejum, etc.,  esta dose se aproxima muito dos limites para condução de veículo. Para exemplificar o que significa 30 ml de álcool, é a quantidade que se encontra em duas latas de cerveja comum ou em duas taças de vinho ou, ainda, em uma dose generosa de destilado.

Quando a legislação estabeleceu os limites toleráveis, ela considerou que a bebida alcoólica dá falsa sensação de segurança e em algumas pessoas causa euforia, diminuindo o controle muscular e a coordenação e, desta forma, prejudicando a habilidade de avaliar velocidades, distâncias e reduz a capacidade de lidar com o inesperado.

Após beber, muitos condutores acreditam que existam fórmulas mágicas para voltarem ao estado de normalidade, mas só o tempo resolve, pois o álcool do corpo é eliminado do organismo através do fígado, pela respiração, suor e urina e este processo, segundo estudos, leva em média de 6 a 8 horas para uma pessoa normal que tenha ingerido 30 ml de álcool.

Não existem métodos mágicos para acelerar os efeitos do álcool e sua concentração no sangue e ar. Café forte, ducha de água fria, exercícios físicos, nada disso funciona. Eles podem manter o condutor desperto, mas o álcool ainda estará afetando suas condições e será detectado pelo teste alveolar ou pelo exame de sangue.

O condutor que for flagrado dirigindo embriagado e tendo tal situação comprovada pelos testes ou pela prova testemunhal estará sujeito a penalidades, medidas administrativas e, dependendo da situação, prisão em flagrante delito, pois o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro diz configurar crime punível com pena de seis meses a três anos de detenção, quem for flagrado, em via pública, conduzindo veículo automotor, sob efeito de álcool ou substância de efeito análogo, expondo a dano potencial a integridade de outros.

Em delito também incide o proprietário de veículo automotor que permite, tolera ou facilita que condutor embriagado assuma a direção de seu veículo e o conduza em via pública, incidindo no crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro.

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