Condenado policial e grupo que prestava segurança para traficante assassinado em Tramandaí

IMG_7703“Diante deste quadro, a prova é segura e não deixa dúvidas da existência de uma organização criminosa, fortemente armada, da qual todos os réus faziam parte, prestando serviços vinculados à empresa de fachada, para lavagem de dinheiro do tráfico, liderada por ‘Xandi’, a qual se valia da condição de funcionário público de um dos integrantes para prática de infração penal, e que fazia a segurança do líder”.

A análise é do Juiz Émerson Silveira Mota, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí, que condenou 8 réus que estavam em uma casa de veraneio, em Tramandaí, onde o traficante Alexandre Madeira, conhecido como Xandi, foi executado, em janeiro de 2015. Dentre os envolvidos, está o Comissário de Polícia Nilson Aneli.

Fato

No dia 4/1/15, indivíduos armados invadiram a residência onde ‘Xandi’, que seria líder do tráfico da Zona Leste da capital, na Rua Três de Outubro quase esquina com a avenida Protásio Alves, a uma quadra da Plataforma de Tramandaí, executando-o com fuzis e ferindo outro indivíduo que estava na casa (Marcelo Mendes Ventimiglia).

A partir deste crime, várias circunstâncias paralelas ao homicídio foram apuradas por autoridades policiais. Constatou-se que o executado seria traficante e sócio da produtora de eventos Nível A Produções e Eventos Ltda., que serviria, de fachada, para lavagem de dinheiro do tráfico.

Várias pessoas que estavam presentes na hora do crime teriam ligação com a empresa. Foram encontradas armas, munições, drogas e carros de luxo. O comissário de Polícia Aneli era um deles e teria impedido a entrada dos policiais para investigação do homicídio.

Ministério Público

Os réus Nilson Aneli, Alexandre Munhoz de Camargo Flores, Dênifer Carlos Lara da Silva, Juliano Rigotti Vargas, Leandro Fernandes Vivian, Marcelo Mendes Ventimiglia, Marcio Antonio Colares Bandeira e Mauricio Robert Sequeira foram denunciados pelo Ministério Público por 5 fatos. Um outro acusado, João Airton Donata de Oliveira  – apontando como sócio do traficante, encontra-se  foragido, razão pela qual, seu processo foi cindido.

Dentre as acusações, cita-se que o grupo integrava uma organização criminosa delegando, informalmente, divisões de tarefas com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza. Sob o cenário criminoso, utilizavam diversas armas de fogo e em concurso com um funcionário público. Na tarde do crime, o réu Nilson Aneli embaraçou a investigação policial identificando-se como comissário de polícia aos policiais da área, impedindo-os de ter acesso ao imóvel. Na Delegacia de Polícia de Tramandaí, Nilson Aneli no intuito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e consistente forneceu endereço falso.

Sentença

Ao decidir o magistrado ressaltou que a denúncia descreveu claramente as peças acusatórias e frisou que ficou comprovada a existência dos crimes e autoria de todos os réus que estavam relacionados à morte do traficante. Também foi corroborado o relatório da policia, bem como os laudos: de necropsia, pericial da divisão de balística forense, de constatação da supressão da numeração da arma e toxicológico, bem como a prova oral.

Sobre o réu Nilson Aneli, o magistrado considerou a relevante contradição de seu depoimento prestado, somado aos depoimentos dos outros réus (também em controvérsia entre eles), destacando a contradição circunstancial, de que estava no local para socorrer o sobrinho baleado, porém, não o acompanhando ao hospital.

Afirmou que diante dos documentos apresentados no processo, foi possível confirmar a existência de uma organização criminosa, fortemente armada. A exemplo disso, foram localizadas uma pistola Glock, calibre 9mm, de uso restrito, indicando aquisição – em lote – e considerada incomum. Também foram apreendidos 122 cartuchos do mesmo calibre, além de outros. Perante a isso o Juiz observou: “Esse tipo de armamento é de uso comum por quadrilhas vinculadas ao tráfico de drogas, em razão do poder de fogo”.

Ainda, o magistrado mencionou a forte ligação de Xandi com lavagem de dinheiro – dando origem à Operação Laranja Mecânica – sempre maquiada pela lei do silêncio, fato este que dificultava a formalização das provas nas investigações. Foi comprovada lavagem de dinheiro, reforçando a ligação – entre os réus – com configuração de uma organização criminosa de grande porte.

Aos réus Marcelo Mendes Ventimiglia, Dênifer Carlos Lara da Silva, Alexandre Munhoz de Camargo Flores, Leandro Fernandes Vivian e Juliano Rigotti Vargas  – que não possuem condenações criminais – entendeu que todos possuíam plenas condições de saber o que é pertencer a uma grande organização criminosa vinculada ao tráfico de drogas. Fixou, para cada um deles, a pena base de 8 anos e 9 meses, em regime inicial fechado.

Já Márcio Antônio Colares Bandeira e Maurício Robert Siqueira que no caso, já registram condenações criminais transitadas em julgado (sendo por reincidências), condenou a 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Ao réu Nilson Aneli – que não registra condenações criminais – o magistrado considerou, o crime grave, com circuntâncias desfavoráveis, diante do grande porte da organização criminosa, com ostentação patrimonial, liderança conhecida na sociedade e envolvimento em crimes graves. “A vítima, no caso, é a sociedade.” Definiu a pena em 9 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado.

O magistrado definiu que os réus não poderão apelar em liberdade, decretando, também, a perda dos objetos, armas, veículos (cujos pedidos de restituição foram indeferidos no curso do processo) e valores apreendidos.  Visando à segurança pública, atendeu o pedido de autoridade policial, para que carros e armas apreendidos sejam encaminhados para uso da Polícia Civil de Tramandaí.

Processo 073/21500007853 (Comarca de Tramandaí)

TJ RS

Fotos e vídeo: Robson Alves/Brigada Militar

 

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