Eleitores devem utilizar e-Título para justificar ausência do voto

TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou não puder votar por algum motivo, poderá justificar a ausência na votação pelo aplicativo e-Título

. O programa fará o processo de conferência por meio do sistema de georreferenciamento disponível nos aparelhos celulares. A plataforma identifica se o eleitor está de fato fora de seu domicílio eleitoral.Eleitores devem utilizar e-Título para justificar ausência do votoEleitores devem utilizar e-Título para justificar ausência do voto

A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário da votação, das 7h às 17 horas, tanto hoje (15), no primeiro quanto no segundo turno, caso ocorra, ou seja, dia 29 de novembro.

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No caso de eleitores que não cumprirem a obrigação por outras razões, como motivos de saúde, por exemplo, também podem utilizar o aplicativo, mas somente depois da eleição, num prazo de 60 dias. Pela internet, é possível ainda utilizar o sistema Justifica.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.

Dr. Sander Fridman - 16/11

A Justiça Eleitoral alerta que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno, terá de justificar a ausência em ambos, separadamente.

Sanções

A justificativa de quem não puder votar é obrigatória. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o Código Eleitoral obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral; obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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Eleitores devem utilizar e-Título para justificar ausência do voto

A área técnica do TSE informa que pode haver instabilidade momentânea no uso do e-Título em razão do excesso de acessos.

Caso o eleitor tenha alguma dificuldade, a orientação é fazer novamente em alguns minutos.

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Até as 8h30 deste domingo (15), cerca de 400 mil eleitores já haviam justificado a ausência pelo aplicativo.

Além do aplicativo, a Justiça Eleitoral tem ainda o Tira-Dúvidas Eleitoral, que permite consulta ao local de votação e outros serviços.

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