Lei casuística – Jayme José de Oliveira

Lei casuística - Jayme José de OliveiraUma sociedade não pode viver em um regime no qual impera a anomia – ausência de leis -, impor-se-ia uma lei impossível de vetar: A LEI DO MAIS FORTE.

Nem no Far West, tão decantado em filmes produzidos em Hollywood ocorria esse despautério, a forca estava à espreita dos que se arvoravam como “fora-da-lei”, expressão consagrada.

Os dez mandamentos gravados na pedra que Moisés recebeu de Jeová no alto do morro Sinai até hoje servem de paradigma para muitas constituições.

“Hechalaley, hechalatrampa” é um ditado espanhol , significa que uma vez editada uma lei, já s começa a procurar meios de ludibriá-la. Vivemos momentos em que não faltam leis, talvez as haja em demasia.

Vivemos momentos em que ricos, poderosos- os “mais iguais” – provocam um total desencontro entre os poderes e isso viabiliza impunidades. Seria preciso que espíritos altruístas e sinceros assumissem cargos públicos, vencendo corporativismos, interesses espúrios e iniciassem um lento movimento de evolução social no planeta.

Desesperançados observamos que, quando um movimento desse jaez e com amplos poderes de atuar se agiganta (a Lava Jato serve de paradigma),os agrupamentos ameaçados se arregimentam e tentam por todos os meios descarrilhar a ameaça que os apavora. Inclusive criando leis específicas para tanto. Vejamos:

A Câmara de Deputados, em 14/08/2019, aprovou à noite, em votação simbólica pois não havia número suficiente de deputados presentes, um projeto de lei que endurece as punições por abuso de autoridade de agentes públicos, incluindo juízes, promotores e policiais.

O texto também prevê que a autoridade possa ser punida com seis meses a dois anos de prisão caso deixe de se identificar ou o faça falsamente para o preso, no ato de seu encarceramento. Emito aqui uma indagação pertinente: Não será mais permitido a policiais se manterem incógnitos (toucas ninjas) ao executarem operações que visem detenção de elementos altamente perigosos e com poderes de, mesmo presos, ordenarem vingança?

Quando levados a proferir sentenças condenatórias a criminosos considerados de alta periculosidade, juízes, frequentemente, sofrem ameaças visando induzi-los a abrandar a pena ou absolver os réus. Há ocorrências de magistrados que foram executados por determinação de condenados. Seria de bom senso uma medida destinada a proteger, sim, sua identidade.

Assim como se vislumbra essa lei tem como principal escopo favorecer os indiciados, inclusive vários parlamentares que estão na mira da justiça devido às suas prevaricações continuadas. Votaram em interesse próprio.

A dificuldade de imprimir uma ação coordenada entre os poderes Executivo, Legislativo e

Judiciário se apresenta cada vez mais evidente e os frequentes arrufos só tendem a aprofundar o fosso que os separa. Quando interesses se interpenetram, a “elite” forja as ferramentas que permitirão a continuidade da corrupção e da impunidade, restando à sociedade, como única saída – e esta é desanimadora –rilhar os dentes num “jus sperniandi”. Se o presidente não vetar esse retrocesso a Lava Jato continuará na rota que a levará ao ocaso. Deixará saudades nos cidadãos honestos e alívio aos “barões”.

Houve reações contrárias entre os próprios deputados: “O projeto foi feito com o intuito de atingir juízes, mas quem vai pagar o pato é a policia” – afirmou o deputado Capitão Augusto (PL-SP).

O projeto irá causar o efeito colateral de inibir autoridades em casos de combate à corrupção.

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

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