Após 21 anos de ditadura, restabeleceu-se a democracia. Os “anos de chumbo” introjetaram nos brasileiros um sentimento de medo ao autoritarismo até então vigente e este fato direcionou a um menosprezo, para que não dizer horror a qualquer autoridade constituída, um dos pilares para manter sua continuidade.

Sem autoridade – não confundir com autoritarismo – instala-se o caos, subproduto da lei dos mais fortes, dos mais “espertos”, dos que se guiam pela “lei de Gerson”, levar vantagem em tudo.

Antípoda da ditadura, a permissividade é tão nefasta como ela.

Uma constituição não pode conceder direitos e privilégios totalmente apartados da realidade nacional. A Constituição Federal de 1988, convocada após a derrubada do regime de força que perdurou por 21 anos, optou por uma redação prolixa e perdulária que criou inúmeras despesas, incontáveis órgãos públicos, que acarretam elevado déficit orçamentário por não terem respaldo na arrecadação.

Para repelir os “abusos” criou-se um complexo cipoal que esparge benesses e desconsidera deveres. Instalou-se o paraíso dos benefícios e isso levou ao inferno da ingovernabilidade.

Malfeitores passaram a ser classificados como “vítimas de uma sociedade injusta” e seus crimes uma reação natural à dificuldade em usufruir os benefícios que podem vislumbrar nos melhor aquinhoados. Os rigores das leis – que protegem a sociedade desses meliantes – é considerado um abuso e um contrassenso descabido.

E estrugiu a pandemia do Covid-19. A proximidade dos infectados contamina e há necessidade premente de evitar o risco. As pessoas que pertencem aos grupos de risco: idosos e portadores de comorbidades devem der protegidos. Prisioneiros foram incluídos nesse segmento da população, afinal estão confinados em promiscuidade.

“Por determinação do Conselho Nacional de Justiça cerca de 60.000 presos foram soltos como medida de prevenção ao Covid-19 entre março e maio deste ano, esta medida aparentemente humanitária teve um preço salgado para a sociedade.

O Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Covid-19 do Conselho Regional de Medicina do RS emitiu um parecer no qual recomenda que permaneçam recolhidos em presídios a fim de permitir que continuem onde sua condição de saúde possa ser monitorada, com acesso ao sistema de saúde e sob tutela do Estado.

Um detalhe importante: apenas 28% dos presos libertados pertencem a grupos de risco, os demais foram liberados por chicanas de seus advogados.

Muitos não se apresentaram para a instalação de tornozeleiras eletrônicas, deixaram de prestar conta de seu paradeiro e estão foragidos.

Alguns voltaram a ser presos por novos crimes. Demos um passo para trás e quem paga o preço de uma decisão assim, mais uma vez, é a população”. (Eduardo Neubarth Trindade, Doutor em Medicina e vice-presidente do Cremers).

 Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

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