Licença de operação de ETE de Osório na Lagoa é cassada através de liminar

GD_20150514184628esgoto_osorioSanto Antônio venceu mais uma batalha do processo judicial sobre a operação da ETE (Estação de Tratamento de Efluentes) de Osório na Lagoa dos Barros que tem como réus o município de Osório, a CORSAN e a FEPAM. Segundo informações do município, no dia 20 de maio, o Tribunal de Justiça publicou nota de expediente referente à ação cautelar impetrada pelo Ministério Público com pedido consistente em determinar a imediata suspensão da licença de operação concedida para autorizar o funcionamento da ETE Osório até que haja o julgamento definitivo da ação civil pública ou até que seja finalizado o estudo técnico nos moldes acordados pela FEPAM e pela CORSAN, bem como seja determinado que a FEPAM não conceda nova licença de operação sem consultar o município de Santo Antônio da Patrulha.

Esta decisão deve-se ao fato de que a Unidade de Conservação Manoel de Barros Pereira, localizada em Santo Antônio da Patrulha não participou do processo de licença de operação para o funcionamento da Estação de Tratamento de Efluentes, tendo a Unidade esse direito. Outro ponto que ocasionou a deliberação é que o estudo técnico de impacto ambiental sobre a capacidade da Lagoa de receber efluentes sem prejuízo na qualidade de vida da água não foi feito.

O secretário de Agricultura e Meio Ambiente de Santo Antônio da Patrulha, Dirceu Machado acredita na importância de se fazer um estudo técnico uma vez que o município possui aquele manancial como fonte de abastecimento para toda a população. “Além de ser um espaço de lazer para a comunidade”, completa Machado.

Caso a determinação seja descumprida por alguma das partes, cabe multa de até cem mil reais para cada ré.

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