Liminar determina que Fepam realize serviços de monitoramento da balneabilidade das águas marítimas do Litoral Norte

balneabilidaO Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul obteve liminar na Justiça Federal determinando que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam) não repasse à Corsan os serviços de coleta e análise de amostras para o monitoramento da balneabilidade das águas marítimas do Litoral Norte gaúcho. Conforme a decisão, caberá a fundação realizar essa atividade nos mesmos moldes do que já vinha fazendo em anos anteriores.

De acordo com a ação civil pública nº 5078100-47.2015.4.04.7100/RS, o repasse seria contrário ao ordenamento jurídico nacional pois transfere para o fiscalizado (Corsan) o poder de fiscalizar (constitucionalmente atribuída à Fepam). A providência se faz necessária, alega o MPF, para garantir melhoria dos sistemas de esgotamento sanitário como forma de preservar a qualidade das águas marinhas.

Os autores da peça, os procuradores da República Fábio Magrinelli Coimbra e Nilo Marcelo de Almeida Camargo, reforçam que, diante deste quadro, “revela-se inquestionável a impossibilidade de se atribuir a tarefa de monitoramento da balneabilidade ao próprio potencial poluidor, um dos possíveis responsáveis por focos de poluição das águas marítimas. Isso não quer dizer que a CORSAN não possa também realizar o monitoramento da qualidade das águas marítimas, em paralelo ao trabalho historicamente desenvolvido pela Fepam; não há como se admitir, todavia, que um possa substituir o outro”.

Em sua decisão, a juíza federal substituta da 9ª Vara Federal de Porto Alegre complementou que a criação do GT Saneamento Litoral Norte revelou-se “uma promissora e acertada iniciativa na busca por soluções precedidas de amplos estudos e debates, com a participação de todos os interessados, possibilitando esferas de consenso, na esteira dos princípios inspiradores da tutela coletiva em geral e das causas ambientais em particular”.

MPF RS

Comentários

Comentários