Novo decreto altera funcionamento de academias, salões de beleza, estéticas e barbearias em Osório

Novo decreto altera funcionamento de academias, salões de beleza, estéticas e barbearias em Osório

Enfrentamento à Coronavírus COVID – 19

Confira novas regulamentações publicadas no Decreto 082 referente a abertura dos comércios e serviços ao público – academias, salões de beleza, estéticas e barbearias:

DECRETO Nº 082/2020

Altera dispositivo do Decreto Municipal n° 058, de 15 de abril de 2020, que “Dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública de Osório/RS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO a Determinação exarada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e pela Promotoria de Justiça dessa Comarca, nos autos do Inquérito Civil n° 01211.000.518/2020,

D E C R E T A:
Art. 1º Altera-se o caput e incluí o parágrafo 4º no artigo 6º do Decreto
Municipal nº 058, de 15 de abril de 2020, passando e vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Fica permitida a abertura dos comércios e serviços ao público, com atendimento por 50% dos trabalhadores nas modalidades presencial restrito, telentrega ou pegue e leva,  com atendimento individualizado por atendente/funcionário, bem como deverá atender as determinações sanitárias previstas no artigo 5º do Decreto n° 058/2020.
[…]
§4º As academias, salões de beleza, estéticas e barbearias deverão limitar o atendimento a 25% dos trabalhadores, sendo que o atendimento deverá ser individualizado por ambiente.

Art. 2º. Revoga o Decreto Municipal n° 064, de 27 de abril de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 22 de maio de 2020.

Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão
Prefeito de Osório

Elisete Campos dos Anjos
Secretária de Administração

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