O exame de ordem

Causou-me surpresa, quando li matéria jornalística, no início desta semana, na qual o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, Dr. Cláudio Lamachia, afirmava: “O Exame de Ordem está Ameaçado”!

Na referida entrevista, o representante dos advogados tecia comentários acerca do Projeto de Lei Federal nº 186/2006, que propõe a extinção da prova, e que deverá ser apreciado pela Câmara dos Deputados, já no transcorrer do mês de novembro. Com a proximidade da data, acirraram-se os debates entre os defensores da manutenção do exame e aqueles que lutam pelo término desta avaliação.

Sei que existe certo descontentamento com a aplicação desta prova pela OAB, como exigência prévia para que os bacharéis em direito possam integrar a entidade classista, e enfim serem chamados de advogados, contando, a partir de então, com todas as prerrogativas e deveres da profissão. Todavia, confesso que desconhecia a existência do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito), e que tal grupo entende que o exame é inconstitucional, justamente porque impede o ingresso dos ex-acadêmicos diretamente nos quadros na Ordem dos Advogados.

A seu turno, a Ordem defende a permanência da prova, como forma de proteção da sociedade em relação ao grande número de faculdades de direito existentes no País, e que crescem ano após ano. Refere que já existem mais de 1.070 cursos de direito no Brasil, havendo uma espécie de mercantilização do ensino jurídico, e neste sentido, o exame serve para tranqüilizar os cidadãos, sendo que, outras entidades de classe já manifestaram interesse em adotar o mesmo mecanismo de avaliação e qualificação de seus profissionais.

Acredito que o Exame de Ordem deve se mantido, não pelo aspecto de proteção da sociedade face ao crescente número de faculdades de direito, pois estes cursos estão desempenhando o seu papel, e devem ser autorizados, fiscalizados e permanentemente monitorados pelo MEC, mas sim, como fator de defesa da sociedade em relação aos maus profissionais, porquanto é notório o aumento de qualidade no desempenho do trabalho advocatício, após a criação da prova de ingresso nos quadros da Ordem.
 
Por outro lado, é realmente espantoso constatar a existência de um grupo de bacharéis em direito (é imperioso destacar que só podem ser chamados de advogados, aqueles bacharéis regularmente inscritos na OAB, e é justamente por esta razão que estes cidadãos se autodenominam, apenas, “Movimento de Bacharéis”), empenhados em lutar por causa tão medíocre e rasa.

Ocorre mais ou menos assim: Cursam uma faculdade malfeita, rodam na prova da OAB várias vezes, e aí então, ao invés de reconhecerem as suas dificuldades e se empenharem um pouco mais, preferem se revoltar contra a entidade profissional. Pobre OAB, que sempre lutou por causas tão nobres, e agora, vê-se obrigada a envidar esforços para barrar projeto tão mesquinho!

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