O impeachment da governadora

Atualmente em nosso querido Rio Grande, só existe um consenso: o Estado atravessa a maior crise política de sua história. Nenhum outro governo protagonizou tanta polêmica e sofreu tantos ataques como este e, ao que tudo indica, o golpe fatal foi desferido no último dia 05 de agosto pelo Ministério Público Federal.

Não pretendo aqui fazer uma análise política da situação, mas tão somente algumas observações jurídicas, em razão das grandes controvérsias que o tema tem suscitado. As confusões terminológicas transitam desde o nome legal que os demandados da ação deveriam receber, passando pelo momento adequado da apresentação das provas, chegando às questões do foro privilegiado, do segredo de justiça e do pedido de afastamento do cargo.

Com efeito, a primeira crítica revelada pelo Palácio Piratini contra a atuação dos seis procuradores da República, divulgada através de nota oficial, foi a de que eles agiram movidos por convicções políticas ao montarem “um verdadeiro circo político”, quando chamaram uma entrevista coletiva para anunciar o ingresso de uma ação civil pública por improbidade administrativa, contra Yeda Crusius e outros oito assessores e aliados políticos, entre eles deputados estaduais e federais.

Não posso concordar com o argumento de que os nobres agentes ministeriais tenham agido de forma política-partidária, mas apenas parcialmente, com a forma utilizada para publicizar a ação, por meio do chamamento de uma entrevista coletiva. Por outro lado, apesar do espetáculo de promoção institucional realizado, há muito o povo riograndense e em especial o meio político aguardavam com ansiedade o desfecho das investigações, cujo silêncio fazia sangrar as instituições jurídico-politicas do Estado, em razão da instabilidade que o silêncio sepulcral provocava.

No que tange à nomenclatura utilizada, realmente não poderiam, ainda, as pessoas mencionadas na petição inicial serem chamadas tecnicamente de réus, porque a juíza competente para o julgamento da ação não havia recebido a peça inaugural do processo e tampouco determinado a citação dos demandados, que somente após a comunicação oficial e a entrega de cópias do pedido passarão a integrar o processo, complementando a relação processual, sendo, então, considerados réus.

Ao largo do processo judicial, há o julgamento político dos fatos, com a instauração da “CPI da Corrupção” na Assembléia Legislativa e o pedido de “impeachment” da governadora, que certamente será reapresentado pelo PSOL e que, assim como no caso de COLLOR, poderá determinar o afastamento de Yeda Crusius do cargo de Governadora dos gaúchos.

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