O que pode e o que não, na noite

Não deixe que mal-entendidos estraguem uma noite perfeita nem ataquem seu bolso sem motivo. Elaboramos um rápido dossiê dos seus direitos de consumidor quando o assunto é o preço da balada, seja em bares, boates ou casas de show.

>>Couvert artístico: as casas podem cobrá-lo desde que informem antes qual é o valor e que realmente haja alguma apresentação que o justifique.

>> Taxa de entrada: pode ser cobrada, contanto que o cliente seja informado na entrada ou através do convite, flyer ou letreiro.

>> Consumação mínima: o Código de Defesa do Consumidor assegura que essa cobrança é ilegal. O cliente tem o direito de escolher o que quer consumir, e as casas noturnas não podem impor valores mínimos. Na prática, isto nem sempre acontece e você pode se recusar a pagar por algo que não consumiu. Se houver confusão, mantenha a calma e saiba que não há motivo para ir preso. Dependendo do desfecho da situação, você pode processar a casa por danos materiais e morais.

>>Cartão de consumação: não se desespere se perder o seu cartão de consumação, pois não existe lei que o obrigue a pagar as quantias absurdas que normalmente as casas noturnas exigem. Para evitar transtornos, anote o nº do seu cartão assim que recebê-lo. Se ele sumir, comunique imediatamente a gerência do local e tente um acordo com base no que você realmente consumiu. Fique tranqüilo: a lei está do seu lado.

>>Taxa de garçom: Não é obrigatória, mas pode ser cobrada se houver um dissídio, um acordo entre a casa e os garçons quanto à taxa destinada a eles. Mas deve haver um aviso antes do cliente entrar na casa, ou antes de começar a consumir.

>>Couvert de entrada: São aqueles petiscos que a casa deixa nas mesas dando a impressão de ser cortesia. O consumidor deve ser avisado antes se é pago ou não, para ter a opção de aceitar ou recusar.

Para obter ajuda gratuita, procure a OAB no telefone (11) 239-5122 ramal 279 ou o Procon, telefone (11) 3274-1103.

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