O Senado Agoniza

Torno a refletir sobre o Senado da República, eis que o excelentíssimo presidente daquela casa legislativa tem nos brindado, nos últimos quatro meses, com notícias de envolvimento em todo tipo de corrupção: pagamento de despesas pessoais e até pensão alimentícia, com dinheiro de uma grande construtora; propriedade de grandes veículos de comunicação em Alagoas, de forma anônima, utilizando-se de “laranjas”; sonegação fiscal e tráfico de influência frente ao INSS e à Receita Federal, para auxiliar seus “amigos” do banco BMG e da cervejaria Schincariol, tudo em troca de uma gorda propina, é claro.

O resultado da votação em sessão secreta, na qual exatamente 40 Senadores decidiram pela absolvição do senhor Renan Calheiros (qualquer semelhança com “Ali Babá e os 40 ladrões” ou “O presidente e os 40 mensaleiros”, não é mera coincidência), não representou nenhuma surpresa, a não ser àqueles brasileiros desavisados (eu próprio já havia afirmado que tudo acabaria em pizza). Em verdade, o problema daquele órgão legiferante, é muito mais complexo, pois, não se trata apenas de absolver eventualmente um ou outro Senador apanhado em flagrante delito, mas sim, decidir qual o papel que o Senado desempenha atualmente no cenário político do Brasil.

Não quero aqui praticar o crime de atentar contra as instituições do Estado brasileiro, porém, humildemente propor um debate mais amplo acerca da importância e da real necessidade da existência do Senado Federal, e da adoção de um sistema bicameral.

Para ilustrar, vejamos algumas diferenças essenciais entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, estabelecidas na Constituição da República: a) a Câmara compõe-se de “representantes do povo” (CF, art. 45), e o Senado compõe-se de “representantes dos Estados” (CF, art. 46); b) o mandato de um Deputado tem duração de quatro anos (CF, art. 44, § único), já o mandato dos Senadores possui oito anos (CF, art. 46, § 1º); c) os Deputados são eleitos pelo sistema proporcional, obedecendo ao número de habitantes de cada Estado (CF, art. 45, § 1º), porém, o número de Senadores é sempre de três por Estado, eleitos segundo o princípio majoritário (CF, art. 46, § 1º), assim, absurdamente, o Piauí possui o mesmo número de Senadores, do que São Paulo (com todo o respeito ao povo piauiense).

Por óbvio que não defendo a extinção do Poder Legislativo Federal, todavia questiono a existência do Senado, e deste sistema bipartido, arcaico e burocrático, onde todas as matérias devem ser decididas em duas instâncias, emperrando ainda mais o processo legislativo, e atrasando a votação de projetos importantes para o desenvolvimento da nação.

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