Paciente de Torres consegue direito a Fosfoamina para tratar câncer

Pelo menos quatro novas ações pedindo o fornecimento da substância Fosfoetanolamina Sintética para o tratamento de câncer foram julgadas pelo Judiciário gaúcho nos últimos dias. Dois pedidos foram indeferidos e dois deferidos.

Casos

Em Porto Alegre, o processo 001/3.15.0040774-2 contra a Universidade de São Paulo e o Estado do Rio Grande do Sul e o processo 001/3.15.0041471-4 contra a USP foram indeferidos. No entendimento da magistrada responsável pela conclusão de ambos os casos, não há estudos desenvolvidos que comprovem a efetividade as substância.

Em Torres (processo 072/3.15.0000902-4), um paciente com câncer na língua obteve o direito de iniciar o tratamento com a fosfoetanolamina. A Juíza que analisou a ação deferiu o pedido limitar e determinou a intimação da USP para que a instituição forneça a substância de forma contínua, regular e gratuita ao requerente.

Já em Caxias do Sul (processo 010/3.15.0003958-0), a julgadora concedeu liminar e determinou a intimação da Universidade. A substância deverá ser enviada a uma paciente com carcinoma de mama e metástases ósseas.

TJ RS

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