Penitenciária de Osório é interditada parcialmente pela justiça

Penitenciária de Osório

Penitenciária de Osório é interditada parcialmente pela justiça“A precariedade das instalações, aliada à superlotação, põe em risco não somente a integridade física dos presos, mas igualmente, de todos os profissionais que trabalham no ambiente prisional, sem esquecer, também, dos próprios familiares e visitantes dos presos, que frequentam a Penitenciária regularmente. Ademais, tal situação contribui, sobremaneira, no interesse dos profissionais da área de saúde em prestarem serviço na unidade prisional”. Com esse entendimento, o Juiz Juliano Pereira Breda, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Osório, determinou a interdição parcial dos regimes fechado e semiaberto na Penitenciária Estadual Modulada de Osório, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, para cada preso que exceder o limite estipulado.

Decisão

O magistrado determinou a interdição parcial do regime fechado, fixando como limite 1.545 presos, sendo que o ingresso de novos presos, condenados ou preventivos, fica condicionado à saída de outro preso na unidade prisional.

Também a interdição parcial do regime semiaberto, para o fim de vedar o ingresso de novos presos, bem como para aqueles que progredirem ou regredirem de regime, até que a SUSEPE promova benfeitorias necessárias para a acomodação de pessoas em tal regime.

A desinterdição do regime fechado fica condicionada: (a) que a capacidade de presos não exceda a 200% do número de vagas criadas (seja pela diminuição da população carcerária, seja por obras de ampliação); (b) que o sistema de esgoto esteja em funcionamento. No que toca ao regime semiaberto, a desinterdição depende de que a SUSEPE promova as benfeitorias necessárias ao local, inclusive, com a adoção de medidas para evitar o fácil ingresso de objetos proibidos no regime fechado, cuja porta de entrada, constatadamente, é o regime semiaberto, situações a serem objeto de futura inspeção judicial para tal finalidade.

Caso

A Defensoria Pública do Estado ingressou com pedido de interdição parcial da Penitenciária Estadual Modulada de Osório, que atingiu o dobro da sua capacidade estrutural para alocação de presos. A casa prisional é destinada ao recolhimento de detentos do Litoral Norte (Santo Antônio da Patrulha, Osório, Mostardas, Palmares do Sul, Tramandaí, Capão da Canoa e Torres) e foi projetada com cinco módulos.

A capacidade prevista para todos os módulos é de 476 apenados. Entretanto, em 14/03/17, a população carcerária local alcançou a marca de 1.814 apenados, distribuídos em dois regimes de cumprimento de pena, além dos presos provisórios do Litoral Norte. De acordo com inspeção realizada, celas que medem 2,5m por 3,5m, projetadas para comportar dois presos, estão acomodando aproximadamente sete pessoas cada uma.

Condições estruturais

Conforme o magistrado, o local está em péssimas condições: “Chove dentro dos dormitórios, os apenados improvisaram calhas para o escoamento das águas, bem como erigiram barracos improvisados, em suma, o local possui inúmeros problemas de habitalidade, os quais traduzem a falta de condições mínimas compatíveis ao ser humano, com os quais não se consegue imaginar possível ressocialização”. Ainda, no Anexo do RSA, os 11 agentes penitenciários sequer ingressaram no dia da inspeção. “Diante da situação vivenciada nos alojamentos, não é difícil imaginar que não há condições de qualquer controle”.

Além disso, descreve o julgador, os apenados do regime semiaberto “exercem o controle e a administração dos alojamentos, nada podendo ser feito pelos agentes penitenciários, diante do baixo número de servidores”. Informações da Direção do estabelecimento dão conta de que há 135 agentes no local, “número incompatível e nitidamente insuficiente para fazer frente aos mais de 1.800 homens já recolhidos”.

Também faltam equipamentos de segurança e ferramentas indispensáveis ao trabalho, “como viaturas em condições e em número adequado para atender à demanda em todo o Litoral Norte, armamento e coletes à prova de balas”, afirmou o Juiz, relatando também o colapso do sistema de esgoto, com lançamento de efluentes líquidos e sólidos em vala lateral, e problemas na enfermaria, que apresenta carência de profissionais, de materiais e de medicação.

“A situação da Penitenciária Estadual Modulada de Osório retrata a falência do sistema carcerário brasileiro, que tem se agravado nos últimos anos neste Estado da Federação com a interdição de diversas casas prisionais, pelo mesmo motivo: superlotação e inexistência de vagas”, ressaltou o Juiz.

“Como visto, a partir de tudo o que foi aqui relatado, bem como de tudo o que foi constatado por este magistrado, ao longo dos últimos meses, torna-se evidente a inadequação das condições de funcionamento da Penitenciária Modulada Estadual de Osório, sendo que uma simples ‘passada de olhos’ na Lei de Execuções Penal é o bastante para concluir-se que diversos dos seus dispositivos não estão sendo resguardados minimamente, quadro que se autoriza a interdição da casa prisional”, asseverou o julgador.

TJ RS

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