Prefeito e vice são cassados em Palmares do Sul

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do mandato do prefeito reeleito de Palmares do Sul, Paulo Henrique Mendes Lang (PT), e de seu vice, Claudio Luiz Moraes Braga (PROS), por irregularidades.

Eles já haviam sido cassados, mas se mantiveram no cargo através de uma liminar.

Uma nova eleição ocorrerá no município, ainda sem data marcada.

Prefeito emite nota

O Prefeito Municipal de Palmares do Sul, Paulo Henrique Mendes, comentou em nota, sobre o processo que culminou com a cassação de seu mandato em sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 19/03/2019.

Veja abaixo.

“Acato a decisão, ciente e feliz por ter cumprido meu papel sempre trabalhando pelo bem de toda a sociedade palmarense. Ressalto que o que ocorreu não teve nenhum ato de corrupção minha, nem de nenhum secretário. Temos um grupo que trabalha muito e provou isso durante todo esse tempo.

Agradeço muito a confiança de todos, pois fui eleito pelo povo para dois mandatos e muita coisa foi feita. Vou continuar na vida política de Palmares do Sul; o município não vai parar.

Estamos unidos e teremos um representante no próximo processo eleitoral com o objetivo de dar continuidade ao processo de desenvolvimento e mudança que nós implementamos no município. Vamos seguir firmes e fortes”.

A denúncia

Em dezembro de 2016, o Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral cumulada com representação por conduta vedada (Processo n.º 323-72.2016.6.21.0156) contra Paulo Henrique Mendes Lang, Claudio Luiz Braga Moraes, a Coligação “O Melhor para Palmares do Sul” (PT/PROS), o Partido dos Trabalhadores – PT de Palmares do Sul e o Partido Republicano da Ordem Social – PROS de Palmares do Sul.

Conforme as investigações, encabeçadas pela promotora Eleitoral Greice Ávila Schmeing, durante o período vedado pela lei eleitoral, o prefeito de Palmares do Sul, Paulo Henrique Mendes Lang, reeleito no pleito municipal de 2016, cometeu diversas irregularidades.

Ele removeu 30 servidores públicos municipais, promoveu a revisão geral da remuneração dos servidores municipais excedente à recomposição da perda do poder aquisitivo e atribuindo a eles efeitos financeiros.

Também, suprimiu vantagens dos servidores municipais, consubstanciadas por todas as gratificações especiais e funções gratificadas com exceção daquela devida ao motorista do Gabinete do Prefeito. O prefeito também utilizou, durante o horário de expediente da Prefeitura de Palmares do Sul, os serviços de servidores municipais do Poder Executivo para fins eleitorais.

Além de se amoldarem às condutas vedadas pela legislação eleitoral, as condutas imputadas, em sua configuração integral, evidenciaram o abuso de poder político.

Segundo a promotora Eleitoral, “consideradas como um todo, as condutas perpetradas denotam a utilização reiterada e inescrupulosa do poder político para delinear os contornos do processo eleitoral, uma vez que o prefeito Paulo Henrique Mendes Lang, seu partido e sua coligação utilizaram-se de diversas e subsequentes formas de manejo da máquina pública, perseguições políticas no âmbito da Administração Municipal, bem como concessão e supressão de vantagens remuneratórias aos servidores municipais à revelia da lei”.

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