Presos que estão em Delegacias de Torres devem ser removidos para Penitenciária de Osório

Presos que estão em Delegacias de Torres devem ser removidos para Penitenciária de Osório

Após ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Torres, a Justiça da Comarca determinou, liminarmente, nesta quarta-feira, 30, que a Secretaria de Segurança Pública remova todos os presos que estiverem recolhidos há mais de 72h na Delegacia de Polícia de Torres.

Para novos presos, foi aplicado o mesmo prazo de remoção. Os adolescentes devem ser removidos em 24h para a Fase. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil por preso ou adolescente acolhido.

Conforme a ação, assinada pelo promotor de Justiça Vinícius de Melo Lima, em inspeção realizada na Delegacia de Polícia da Cidade, foi detectada a existência de um preso recolhido desde o dia 13 de setembro ainda sem encaminhamento.

A cela possui tamanho aproximado de 2,5m x 3m, aproximadamente, com capacidade para até quatro presos, mas já chegou a ter a lotação de 11 pessoas.

A situação, segundo Vinícius Lima, é constante, já que, em agosto de 2018, foram constatados 10 presos aguardando vaga no sistema prisional. A recente interdição da Penitenciária Modulada Estadual de Osório pode acarretar em nova superlotação na carceragem da Delegacia.

A decisão da Justiça afirma que “as Delegacias de Polícia não podem ser interpretadas como cadeias públicas, especialmente porque não atendem as exigências estruturais para tanto”.

Ainda, afirma que é responsabilidade da Administração Pública, através de seus agentes e órgãos, buscar uma solução para a problemática.

O documento informa que os presos que estão em delegacias e aquelas pessoas que venham a ser presas, tanto provisoriamente quanto para cumprimento de sentença, “deverão ser recebidos pelo Estado, representado pela pessoa do administrador da Penitenciária Modulada Estadual de Osório (…) e encaminhados para centros de triagens ou outros presídios onde exista vaga, o que, como já dito, é questão a ser resolvida pela Administração Pública”.

Xis do Jô

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