Projeto de Lei define tipos de penas para crimes na Web

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6931/06, do deputado João Batista (PP-SP), que determina os tipos de conduta criminosa cometida na internet. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e sujeita todas essas condutas a multas e penas de seis meses a cinco anos de detenção.

A proposta define como criminosas as seguintes condutas:

– interceptar mensagens eletrônicas;
– apagar ou danificar dados ou programas informáticos;
– obstruir o funcionamento de sistemas informáticos;
– produzir, distribuir ou comercializar dispositivos de interceptação de telecomunicações de qualquer tipo;
– manter, fornecer ou comercializar dado obtido em meio eletrônico ou sistema informático;
– usar nome de domínio falso ou enganador, com a intenção de iludir pessoas, para fornecer-lhes visão de materiais obscenos, pornográficos ou prejudiciais aos menores.

Crimes novos

O objetivo do autor da proposta é adaptar a legislação brasileira aos novos paradigmas internacionais de tipificação criminal de delitos digitais. De acordo com João Batista, o desenvolvimento e a disseminação das novas tecnologias de informação na sociedade, sobretudo a internet, têm sido acompanhados pelo crescimento dos crimes associados a essas tecnologias.

Para ele, o crescimento desse tipo de crime é, em parte, decorrente da falta de um arcabouço legal que tipifique determinadas condutas praticadas na internet. O parlamentar observa que há outros projetos em tramitação sobre o mesmo tema, que procuram adequar os marcos legais vigentes aos novos tipos de delitos que têm surgido no meio digital. No entanto, na sua avaliação, desde a apresentação dessas proposições, novas condutas têm sido objeto de debate em outros órgãos legislativos do mundo, especialmente nos Estados Unidos e na União Européia.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão Especial de Acesso à Internet, que reúne quase 20 projetos sobre o tema, entre eles os PLs 4144/04, do deputado Marcos Abramo (PP-SP), e 5403/01, do Senado Federal. As matérias estão sujeitas à votação do Plenário.

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