Reforma da previdência, já nasceu morta – Jayme José de Oliveira

Reforma da previdência, já nasceu morta - Jayme José de Oliveira

Cutucar a onça com vara curta é o que faz quem se dispõe a analisar a reforma da Previdência. Vamos lá:

Reforma da previdência, já nasceu morta - Jayme José de OliveiraA Previdência Social, talvez a mais brilhante criação do ditador Getúlio Vargas nasceu morta. Por quê? O princípio basilar de um programa de tal magnitude se alicerça, indubitavelmente, na criação de um fundo para garantir o pagamento das aposentadorias dos contribuintes e, na ausência deles, das pensões dos dependentes.

Nos trinta anos iniciais entrou dinheiro proveniente das contribuições dos trabalhadores, das empresas e do governo. Verdade? Mentira. O governo, além de não honrar sua parcela utilizou as verbas para construir vilas IAPI Brasil afora, Itaipu, Ponte Rio-Niterói, etc.. INOMINÁVEL USURPAÇÃO!  Após trinta anos, as primeiras mulheres requereram aposentadoria e… cadê o dinheiro?

Iniciou a Via Crucis que se tornou cada vez mais angustiante até o tempo atual.  Revivemos o suplício de Tântalo, sedentos e famintos, água e alimentos fora do alcance.

Apenas uma reforma radical poderá evitar que os atuais e, também os futuros aposentados, percam seus direitos, o que na velhice representará o desespero.

Para piorar, em09/06/2016 o governo instituiu a Desvinculação das Receitas da União (DRU) para que possa pagar suas demandas e controlar a inflação. As contribuições previdenciárias podem ser utilizadas sem prestar contas. A ninguém. O achaque desavergonhado que permitia retirar 20% do auferido pelas contribuições, no governo Temer foi ampliado para 30%.

A grande luta para tentar reabilitar a Previdência:Com incentivo da presidente Dilma Rousseff, a partir de 05/02/2013 passou a vigorar a Previdência Complementar dos Servidores Públicos instituída pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2.012. O governo, por meio da Portaria 44 de 31 de janeiro de 2.013, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2013, editada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou os planos de benefícios e o Convênio de Adesão da União à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal. Com isso, segundo o art. 30 da Lei 12.618, os novos servidores serão filiados obrigatórios do Regime Próprio do Servidor até o limite equivalente ao teto de contribuição e benefício do INSS.

Se desejarem uma aposentadoria com valor superior ao teto do INSS poderão aderir à Previdência complementar. Para os servidores que vierem a optar a União deixará de recolher o percentual de 22% sobre o total da remuneração do servidor para o custeio do RPPS. O excedente de contribuição (22% sobre o valor acima do teto) será substituído pela contribuição de 8,5% sobre a mesma base.

O impeachment da presidente Dilma impediu o prosseguimento que, agora, em 2019, é novamente apresentado para ser votado nas duas casas do Legislativo. A proposta de reforma da Previdência entregue pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia(DEM), é abrangente: inclui trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e beneficiários da assistência social. O pacote prevê, ainda, medidas de combate a fraudes e fortalecimento da cobrança de dívidas ao INSS.

Sugestões apresentadas:

  1. Regra geral do INSS: Idade mínima 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com 20 anos de contribuição. O texto proposto acaba com a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição independente de idade. 2. Regras de transição: O segurado poderá optar por três regras de transição, escolhendo a mais vantajosa. 3. Aposentadoria do trabalhador rural: Idade mínima de 60 anos (homens e mulheres) e 20 anos de contribuição. 4. Regra de cálculo dos benefícios do INSS: Será calculado a partir de 60%da média de contribuições, acrescidos de 2% por ano de contribuição que exceder os 20 anos, até o máximo de 100%. O benefício não pode ser menor que o salário mínimo.  5. Alíquotas de contribuição:Incidem sobre diferentes faixas de contribuição, variando de 7,5% a 11,68%. Para o funcionalismo que tem o direito de se aposentar com salário integral, as alíquotas variáveis poderão chegar a 22%.6. Servidor público: 62anos (mulheres) e 65 anos (homens). O tempo de contribuição passa para 25 anos, com exigência de 10 anos de serviço públicoe 5 anos no cargo em vigor. 7. Professores, policiais e agentes penitenciários:Aos professores que trabalham na rede privada ou no serviço público, idade mínima de 60 anos com 30 anos de contribuição. Homens e mulheres policiais, civis ou militares, idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos (mulheres). 8. Pensão por morte: Para o serviço público e privado: 60% do teto do INSS, com mais 10% por dependente adicional, até 100% 9. Assistência social e abono salarial: Para aqueles com mais de 65 anos e condição de miserabilidade. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi modificado para idosos. A partir dos 60 anos, R$ 400,00 e mais de 70anos,1 salário mínimo.10. Opção de capitalização para novos segurados: Seguirá o regime de contribuição definida, no qual o trabalhador receberá na aposentadoria o que poupar na idade ativa, com garantia de um salário mínimo. 11.Parlamentares: Todos passam a se aposentar pelas regras da aposentadoria especial. 12. Gatilho, aumento constante da idade mínima: A partir de 2024, haverá um ajuste de idade mínima para todas as categorias a cada quatro anos.

Esta foi a proposta de reforma da Previdência enviada para a Câmara Federal a fim de receber possíveis emendas e supressões.

Na próxima coluna abordaremos esta parte.

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

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