Saiba o que fazer se você perdeu o prazo do IR

Quem perdeu o prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2006 (ano-base 2005) que encerrou nesta sexta-feira, às 20h, deve prestar contas ao fisco o quanto antes. A multa por atraso na declaração é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do imposto. A multa mínima é de R$ 165,74.

Com o final do prazo, as declarações só podem ser feitas pela Internet, utilizando o programa Receitanet, ou por disquete, que deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados fora do Brasil. Os formulários em papel e o sistema on-line já não podem ser utilizados.

Quem entregou a declaração em dia, mas precisa fazer alguma retificação, também só poderá fazê-lo em disquete ou pelo Receitanet, mas fica isento do pagamento de multa.

Se, após a declaração, houver algum imposto a pagar, o contribuinte também terá que desembolsar multa sobre este valor. Isso porque o prazo para o pagamento da primeira parcela ou da cota única do imposto devido também se encerrou no dia 28. Neste ano, um alerta irá avisar o contribuinte que entregar fora do prazo já no momento do envio do documento.

A multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o imposto devido, além de juros equivalentes à taxa Selic calculados a partir de maio de 2006 até o mês anterior ao pagamento, mais juros de 1% no mês do pagamento.

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até seis cotas mensais, desde que o valor de cada cota não seja inferior a R$ 50. Quem tem imposto devido de até R$ 100 deve efetuar o pagamento em parcela única.

Deve declarar quem teve, em 2005, rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968,00 ou rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. O contribuinte com patrimônio superior a R$ 80.000,00 também está obrigado a declarar. Quem não faz parte desse grupo deve fazer, entre agosto e novembro, a declaração de isento.

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