Salão indeniza cliente que foi fazer luzes e teve cabelo tingido de laranja

O JEC (Juizado Especial Cível) de Guaíba, no Rio Grande do Sul, condenou a proprietária de um salão de beleza a indenizar uma cliente que, após um retoque de luzes para clarear os cabelos, teve as madeixas tingidas de cor-de-laranja. A indenização, por dano moral, foi fixada em R$ 500, e pela perda material, em R$ 240, valores que deverão sofrer correção.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça gaúcho, a cliente entrou com a ação contra a estética alegando que a dona do salão deixou o produto clareador em seu cabelo por mais de três horas. Por isso, diz, seu cabelo ficou laranja depois do tratamento. Ela informou que a coloração custou R$ 240.

Ainda conforme a cliente, a dona do salão teria insistido em passar uma outra tinta para cobrir os cabelos que, então, ficaram com três cores. Depois disso, a cliente teve que pintá-los novamente, com tom escuro, em outro local, mas não conseguiu evitar que fossem danificados.

A proprietária do salão alegou que, se a cliente teve algum prejuízo, foi em razão da pintura que efetuou por conta própria. Por isso, pediu para que esta fosse condenada ao pagamento de R$ 140 por ter sustado os cheques pré-datados com que pagou pelo tratamento.

De acordo com a sentença, ficaram comprovadas as alegações da cliente, por meio de depoimentos das partes e testemunhas ouvidas.

“Em conclusão, pela prova produzida, tenho que a parte ré [dona do salão] agiu de forma imperita, já que o tratamento acarretou em um resultado totalmente inesperado pela autora, qual seja: o cabelo acabou ficando cor-de-laranja”, afirmou o juiz Gilberto Schäfer.

A proprietária do salão ingressou com recurso contra a decisão nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis.

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