Secretário assina portaria que restringe pedidos de exames de lesão corporal

O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (04/10) publica a Portaria nº 126/07, assinada pelo secretário estadual da Segurança Pública, José Francisco Mallmann. A portaria objetiva restringir os exames de lesões corporais que chegam ao Departamento Médico-Legal, desafogando o órgão da grande quantidade de perícias dessa natureza, que travam o serviço e impedem um atendimento mais ágil e prioritário a outros tipos de exames. No documento, fica estipulado que o Instituto-Geral de Perícias (IGP), por meio do DML e seus postos, somente realizará exames de corpo de delito em presos, visando à constatação de lesões corporais,  quando a autoridade competente verificar que há elementos passíveis de efetiva materialização do ilícito, ou quando requerido pelo preso ou seu defensor legal.
 
De acordo com o diretor-geral do IGP, perito Áureo Luiz Figueiredo Martins, em apenas dez dias do mês de setembro deste ano foram realizados 269 exames de corpo de delito em presos. Em somente 66 desses casos (24%) os resultados foram positivos. Nos demais 203 requerimentos, ou 76% das ocorrências, não foram detectadas lesões corporais, o que mostra a amplitude da medida na redução do trabalho pericial do DML. A portaria assinala também que não havendo lesão corporal a apurar a autoridade competente colherá manifestação do preso, na presença do seu defensor, de que foi respeitada a sua integridade física nos termos do artigo 5º, inciso XLIX da Constituição Federal, e que não deseja ser submetido a exame de corpo delito, conforme declaração que segue em anexo na referida portaria.
 
Na opinião do secretário José Francisco Mallmann, a matéria vai se tornar uma referência nacional para a área das perícias médico-legais. No caso do RS, acabará com a grande quantidade de pedidos de perícia que chegam diariamente ao DML e, nos quais, em sua maioria, não há lesões a se examinar, gerando sobrecarga no trabalho dos peritos, demora na confecção dos laudos e também constrangimento ao preso quando submetido ao exame médico-legal. A portaria, conforme Mallmann, é também uma das medidas que visam reverter à impunidade, gradativamente, recuperar a confiança da sociedade e neutralizar a sensação de insegurança que alarma a população, metas do Plano de Governo e ação prioritária da atual gestão da SSP/RS. A íntegra da matéria será encaminhada pela SSP/RS, via Gabinete de Gestão Integrada, à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Min istério da Justiça, com a sugestão de aplicação da medida em âmbito nacional.

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