Segurança Pública

A quem cabe nos prestar Segurança Pública? Ao Estado do Rio Grande do Sul, através do Governo Estadual. Para tal o Estado dispõe de duas instituições que são pela ordem:

BRIGADA MILITAR, abrigada no Artigo 129 da Constituição Estadual, que a ela atribui as seguintes obrigações: policiamento ostensivo, ordem pública, guarda externa de Presídios. Essas são em síntese as obrigações dessa Instituição.

POLICIA CIVIL, abrigada no Artigo 133 da mesma Constituição Estadual que a ela atribuí as seguintes obrigações; polícia judiciária, apuração de infrações penais. Essas são em síntese as obrigações dessa Instituição.

Forçoso reconhecer que ambas enfrentam defasagem enorme de quadros, quase total falta de meios como veículos, armas, comunicações.
Mas aqui vai uma pergunta, por que o Governo do Estado não coloca cada uma a cumprir suas funções?

Hoje temos a Brigada Militar tomando conta da segurança interna de Presídios o que é atribuição do quadro específico da Superintendência dos Serviços Penitenciários, Agentes Penitenciários e Monitores Penitenciários. Necessário lembrar que depois que a Brigada assumiu a guarda interna dos Presídios é que houve a primeira e única fuga na Penitenciária de Segurança Máxima em Charqueadas, de onde é impossível fugir.
Pois de lá se evadiu o famigerado PAPAGAIO.

Interessante que até o presente momento, sabemos que houve Sindicância Administrativa, mas ainda não foi informado à sociedade o resultado da mesma.

Entendo que é dever da Administração que tal resultado seja divulgado com o objetivo de por fim a várias especulações que levam a um provável favorecimento interno em tal evasão.

Com a Lei 9099/95 que tem o escopo de desafogar os tribunais, dando tratamento diferenciado aos ilícitos de menor potencial ofensivo, com é o caso de todas as Contravenções Penais e alguns Crimes, surgiram os Termos Circunstanciados que estão entre as atribuições da Polícia Judiciária. Infelizmente tivemos um Secretário de Segurança no Governo Olívio Dutra, que é Desembargador aposentado, aquele mesmo que você lembra ter abraçado o cretino que fez passageiros de uma lotação reféns por várias horas em Porto Alegre.

Pois tal Secretário, mediante Portaria, atribuiu os Termos Circunstanciados à Brigada Militar, um enorme absurdo que depois veio a ser referendado pelo Poder Judiciário, o que a mim deixa claro que nem mesmo o Judiciário está livre de equívocos.
Semana passada, exatamente no dia 27 de outubro, Zero Hora trás estampada na capa uma foto em que aparecem muitos brigadianos examinando peças de veículos que estavam jogadas ao chão no pátio de um desmonte em Porto Alegre.
 
Estariam desenvolvendo atividade junto com o Ministério Público.

Aí temos duas intromissões, quais sejam: o MP efetuando atividade típica de Polícia Judiciária e diversos brigadianos em flagrante desvio de função, ou não?

Toda essa introdução, meus amigos, para manifestar minha indignação com a Secretaria de Segurança e por extensão com a Brigada Militar já que esta, com enorme defasagem em seus quadros, ainda os desvia para atividades que não lhe são pertinentes, nos deixando sem segurança.
Na noite de quinta-feira passada estávamos, minha esposa e eu, reunidos para um jantar de confraternização com meus irmãos em uma Loja Maçônica localizada em Capão Novo, em frente a uma escola estadual de onde partiram diversas pedras arremessadas contra o prédio e nossos veículos, tendo alguns sido atingidos, sendo que um deles teve seu vidro traseiro quebrado.

Então solicitamos a presença da Brigada Militar via telefone.

O Posto da mesma dista menos de mil metros e fomos atendidos cerca de uma hora depois.

Quando indagados pela demora nos foi informado que haviam se deslocado para atender ocorrência no centro de Capão da Canoa, distante cerca de 10 quilômetros dali.

Talvez estivesse faltando viatura, mas se esses brigadianos que se encontram nas cadeias, Assembléia Legislativa, tribunais, e Ministério Público estivessem nos quartéis, certamente poderíamos ter sido atendidos com mais presteza e certamente teríamos um policiamento mais efetivo nas ruas que é função constitucional da Brigada Militar, a qual vem sistematicamente se imiscuindo em áreas que não lhe são pertinentes, com evidente prejuízo à cidadania que deixa de ter a presença do policiamento fardado, preventivo-ostensivo, atividade principal daquela Instituição.

Até a próxima se Deus assim o permitir.

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