Suspensas nomeações do processo seletivo de 2017 no hospital de Tramandaí

Suspensas nomeações do processo seletivo de 2017 no hospital de TramandaíA Fundação Hospitalar Getúlio Vargas (FHGV), de Tramandaí, deve suspender os atos do processo seletivo para provimento de empregos e formação de cadastro de reserva para 45 cargos, iniciado em março deste ano. A medida decorre de liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), que coloca à FHGV a obrigação de se abster de nomear, dar posse ou praticar quaisquer atos pressupondo a validade do processo seletivo público nº 1/2017.

Os problemas encontrados pelo MPT envolvem a avaliação psicológica dos candidatos, constante da segunda parte do processo e com caráter eliminatório. A avaliação é ilegal, de acordo com o procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, responsável pelo caso. “Não há previsão legal para a avaliação psicológica em relação aos empregos objeto do mencionado concurso público”, explica ele. O entendimento é amparado na Súmula Vinculante 44, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em caso de descumprimento da liminar, a FHGV deve pagar multa de R$ 50 mil por ato vedado. Em definitivo, na ação civil pública (ACP), além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a declaração de nulidade do processo, e, por extensão, o desligamento dos candidatos nomeados em decorrência dele, por serem suas contratações nulas. A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho Neusa Libera Lodi, da 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, onde a ACP é julgada.

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ACP nº 0020758-71.2017.5.04.0291

MPT

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