Diferente de cidades como Torres, Osório e Santo Antônio da Patrulha, a Prefeitura de Tramandaí autorizará a reabertura do comércio no dia 1° de abril (quarta-feira).

Os estabelecimentos somente terão autorização mediante apresentação de um Plano Individual de Prevenção, que deverá ser encaminhado para o e-mail: planoprevencaocovid@tramandai.rs.gov.br

As empresas receberão a confirmação também por e-mail, evitando aglomerações e riscos de contágio pelo Covid-19.

O Plano Econômico Covid-19, apresenta as seguintes normas técnicas definidas pela Secretaria Municipal da Saúde para a reabertura do comércio em geral:

Normas básicas comum à todos:

  • Toda equipe de funcionários tem que receber treinamento sobre as normas higiênico-sanitárias adotadas pela empresa, sendo obrigatório o registro do treinamento, assinado por todos colaboradores da empresa.
  • Quantidade de funcionários reduzidos e realizando revezamento através de turnos.
  • Os funcionários do grupo de risco serão dispensados e os que apresentem sintomas gripais serão afastados e comunicado a vigilância epidemiológica.
  • O horário de funcionamento do estabelecimento deve ser reduzido.
  • Estabelecimento deve adotar horário preferencial para idosos e pessoas da faixa de risco.
  • Reduzir a capacidade de pessoas dentro do estabelecimento a fim de evitar aglomeração, entrando um a um.
  • Os funcionários devidamente capacitados, receberão EPI, como máscaras e álcool gel 70% para higiene das mãos, também orientados a lavar as mãos com água e sabão várias vezes ao dia conforme atendimentos;
  • O atendimento ao público será realizado conforme orientações, com no mínimo 1,5mts de distância do balcão, atendendo um cliente por vez e disponibilizado álcool gel 70%;
  • O estabelecimento deve adotar como prioritário o sistema de tele entrega a fim de estimular o isolamento domiciliar.
  • A higiene do ambiente será realizada com água sanitária e sabão, antes da entrada ao público, no meio da manhã, meio da tarde e após fechamento. Sendo higienizados chão, paredes e forros, bem como móveis e utensílios.
  • Realizar através de planilha o registro da atividade da higienização do ambiente, com horário e assinatura do funcionário responsável.
  • Os balcões de atendimento, canetas e máquinas de cartão de crédito, serão higienizadas entre cada atendimento com álcool 70% e papel toalha;
  • Os fornecedores não serão atendidos pessoalmente, serão realizados pedidos on-line;
  • Disponibilizar um funcionário aplicando álcool gel 70% nas mãos dos clientes que adentrarem ao estabelecimento, assim evitando contaminação das mercadorias expostas ao público;
  • Disponibilizar “kit” completo de higiene de mão nos sanitários de clientes e funcionários com sabonete líquido anti séptico e papel toalha.
  • Placas com instruções junto às mesas de atendimentos e na loja orientando sobre os espaçamentos entre clientes e higienização das mãos;
  • Manter local arejado e sem utilização de ar condicionado, Não sendo possível, realizar limpeza do mesmo com emissão de laudo/técnico por empresa especializada.

Normas específicas

Serviço de alimentação com manipulação:

  • Uso de máscaras pelos manipuladores;
  • Os serviços que utilizam buffet, devem ser suspenso e adotar a modalidade alacate;
  • Espaçamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas; Supermercados, mercados e similares:
  • Disponibilizar álcool gel em todos os caixas e balcões de atendimentos;
  • Realizar a higienização dos caixas ou balcões com álcool 70% a cada atendimento de cliente;
  • Disponibilizar um funcionário para realizar higienização com álcool 70% em tempo integral em todos os equipamentos de uso comum ( ilhas, balcões, porta de freezer, carrinhos, cestas, entre outros), dependendo do tamanho do estabelecimento, disponibilizar mais de um funcionário;

Salões de beleza, estéticas e barbearias:

  • Realizar atendimento através de agendamento, sendo um cliente por vez;
  • Utilização de luvas e máscaras pelo profissional;
  • Esterilização dos utensílios através de autoclave.

Academias e similares:

  • Higienização imediata de cada equipamento após o uso;
  • Redução de público atendido a 50% da capacidade, para evitar aglomeração e possibilitando a higienização após o uso de cada cliente.

Escritórios e afins:

  • Realizar plano a partir dos requisitos apresentados de uso comum dentro de suas especificidades.

Os planos devem ficar em local visível e de acesso ao público, para que a população auxilie na fiscalização do mesmo, juntamente com os telefones da fiscalização sanitária .

A capacidade de público em atendimento será calculada através do Plano de prevenção contra Incêndios (PPCI).

No ato da Fiscalização poderão ser exigidos algumas adequações conforme o entendimento da autoridade sanitária.

Estes requisitos e normas não excluem as exigências do Decreto Estadual 23430/1974.

O não cumprimento destas normas resultará na interdição cautelar imediata do estabelecimento, sujeito a abertura de processo administrativo sanitário.

A normativa também se encontra neste link: https://www.tramandai.rs.gov.br/download/planocovid19.pdf

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