Xangri-Lá: MPF/RS impede instalação de empreendimentos em faixa litorânea

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), órgão ambiental gaúcho responsável pela regulamentação do uso da beira da praia no litoral do Rio Grande do Sul, acatou a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal em Capão da Canoa e tornou expressa a vedação de funcionamento de “beach clubs” na faixa litorânea do município de Xangri-Lá. Esses empreendimentos configuram nítida privatização de bem de uso público sem qualquer retorno financeiro para o ente municipal.

Chegou ao conhecimento do MPF que se encontravam à venda ingressos para dois eventos, ambos a serem realizados na beira da praia de Atlântida (em Xangri-Lá). No entanto essas atividades eram vedadas pelos planos de uso das faixas litorâneas expedidos anualmente pela Fepam.

Após reunião realizada entre o MPF, a Fepam e a Prefeitura de Xangri-Lá, foi expedida recomendação ao órgão ambiental para que a instalação desses empreendimentos, nos moldes em que se pretendia – com cercamento da área, venda de ingressos e comercialização de produtos – fosse impedida de forma expressa no regramento de uso do local, não deixando margem de dúvidas por parte dos entes públicos e privados.

Segundo o procurador da República Felipe da Silva Müller, autor da recomendação, “os padrões aceitáveis para as edificações temporárias instaláveis em faixa de praia são fruto de anos de negociação entre o Ministério Público Federal, a Gerência Regional do Patrimônio da União, a Fepam e os municípios do Litoral Norte, e culminaram na assinatura de Compromisso de Ajustamento de Conduta, no ano de 2003, visando à ordenação e disciplina da ocupação da faixa de praia, de forma que se afiguraria desproporcional e até mesmo desleal autorizar a instalação de empreendimentos comerciais de grande porte na mesma área comercial em que estabelecidos quiosques com extensão limitada a 16m² e área útil para disposição de mesas e cadeiras de 60m²”.

O procurador afirma, ainda, que “as boates, ou ‘beach clubs’, instalados na beira da praia, são historicamente proibidos no litoral norte gaúcho, uma vez que se trata de local de uso e aproveitamento público e cuja privatização, com cercamento da área, cobrança de ingressos e comercialização de mercadorias, não traz qualquer benefício direto à prefeitura, demais órgãos públicos e população em geral, estando restrita a um grupo específico de frequentadores”.

Com o acatamento da recomendação, o regramento de uso da faixa litorânea do município de Xangri-Lá foi consolidado na Declaração de Aprovação Ambiental nº 17/2015-DL, documento público disponível para consulta no site da Fepam, com o objetivo de evitar qualquer margem de erro acerca das condicionantes impostas para o uso da praia no período de veraneio 2015/2016.

MPF

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