MPF representa por inconstitucionalidade de lei que torna obrigatória a leitura da bíblia em escolas de Xangri-Lá

O Ministério Público Federal encaminhou ao procurador-geral de Justiça do estado do Rio Grande do Sul representação por inconstitucionalidade em face da lei que torna obrigatória a leitura da bíblia no município de Xangri-lá.

A atuação é do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas,

A Lei nº 2.166, de 21 de agosto de 2020, torna a leitura da bíblia obrigatória nas escolas públicas de Xangri-lá, devendo a leitura ser realizada no início de cada turno escolar (manhã e tarde), cabendo ao docente autorizar ou não o debate do texto lido.

Para o MPF, é evidente a inconstitucionalidade material da norma, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui vasta jurisprudência na análise das diretrizes e limites da laicidade do Estado, bem como da liberdade religiosa do cidadão.

Dessa forma a imposição de leitura e autorização/indução de debate confessional em horário escolar regular, em período de disciplinas de matrícula obrigatória, ofende tanto a Constituição da República quanto a Constituição do Estado do Rio Grade do Sul, bem como viola ainda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Igualdade Racial.

Além disso, a lei municipal também sofre de inconstitucionalidade formal, pois compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Não sendo permitido ao município editar a lei por faltar-lhe competência legislativa.

Leia aqui a íntegra da representação de inconstitucionalidade

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